Sessão iniciada como:
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1) Os membros e associados do Grupo Português de Hipnose e Motivação (adiante designado por GPHM ou Grupo) que praticam hipnose clínica, hipnoterapia ou a usam como técnica terapêutica ou formativa, devem sempre ter uma conduta profissional digna própria de servidor do público. Não podem, em quaisquer circunstâncias, infringir o código moral da sua atividade ou cometer alguma falha de conduta que se venha a refletir negativamente sobre si próprio, o Grupo, as entidades que contribuíram para a sua formação ou os seus colegas hipnoterapeutas, assim como os membros e associados do Grupo.
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2) Os membros e associados do GPHM não podem, em quaisquer circunstâncias, oferecer ou prometer recuperação total para quaisquer problemas que os seus clientes apresentem. A hipnose clínica e a hipnoterapia são um conjunto de técnicas que contribuem para o equilíbrio e bem-estar da pessoa, devendo, no entanto, serem consideradas como uma forma complementar de terapêutica ou de trabalho individual no sentido da melhoria do(s) sintoma(s).
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3) Os membros e associados do GPHM devem apresentar as condições e termos em que trabalham e os métodos da sua prática no início da terapia, do trabalho de aconselhamento, de formação ou das supervisões. Mesmo que o cliente, formando ou supervisando, respetivamente, não pergunte, deve ser informado da duração das sessões terapêuticas ou formativas e do seu custo logo no primeiro contacto.
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4) Os membros e associados do GPHM devem trabalhar de forma a promover a autonomia e bem-estar do cliente, formando ou supervisando, mantendo o respeito pela sua dignidade, desenvolvimento pessoal e/ou profissional. A hipnoterapia é uma terapia não explorativa, com uma componente formativa e tendencialmente breve.
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5) Os membros e associados do GPHM comprometem-se a manter em absoluto sigilo os assuntos dos seus clientes, formandos ou supervisandos. O sigilo só será quebrado, sem o consentimento dos mesmos, em circunstâncias muitos especiais impostas por lei e em condições específicas. Esta quebra de sigilo será minimizada ao libertar somente a informação pertinente para a ação imediata. Os membros e associados têm responsabilidade para com os seus clientes, formandos, supervisandos e para com a comunidade em geral, trabalharão em conformidade com a lei e deverão informar o cliente, formando ou supervisando sobre a questão do sigilo a que se obrigam, logo na primeira sessão.
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6) Os clientes, formandos ou supervisandos devem ser informados da existência de registos das sessões, e qual o acesso que existe a esses registos.
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7) Os membros e associados do GPHM que utillizem informações dos clientes para casos de estudo, pesquisa, publicações ou outros propósitos, devem fazê-lo com o consentimento livre, esclarecido e informado reduzido à forma escrita dos seus clientes. Nas situações de participação de clientes em estudos de investigação clínica a mesma respeitará todos os princípios da Declaração de Helsínquia.
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8) Os membros e associados do GPHM devem aceitar que qualquer cliente que lhes seja enviado por um médico, deve manter-se da responsabilidade desse profissional, e comprometem-se por isso a mantê-lo a par de todos os progressos do paciente através de relatórios escritos, se tal lhe for solicitado. Devendo, para esse efeito, manter um registo apropriado referente a esse paciente, com o conhecimento do mesmo.
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9) Os membros e associados do GPHM não podem, em qualquer circunstância, aconselhar os seus cliente a interromper qualquer tratamento prescrito por um qualquer profissional de saúde. No caso de considerarem que o tratamento prescrito por outro profissional de saúde não se encontra aconselhado em termos de dose, local, momento ou opção terapêutica, deve solicitar ao cliente que aborde o mesmo no sentido de um possível ajuste, interrupção e/ou termo.
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10) Os membros e associados do GPHM não podem nunca envolver-se pessoalmente com um cliente, formando ou supervisando a seu cargo.
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11) Os membros e associados do GPHM não podem apresentar qualificações ou título que não possuem. Os títulos “Dr.” ou “Doutor” não podem ser usados a não ser que tenham os respetivos graus académicos que o permitam fazer.
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12) Os membros e associados do GPHM não podem fazer qualquer apresentação ou demonstração de hipnose como forma de entretenimento (hipnose de palco), ou envolver-se em práticas que possam desacreditar a atividade hipnoterapêutica ou comprometer a imagem do Grupo.
13) Os membros e associados do GPHM devem apresentar queixa ou prestar informações às entidades competentes, através dos procedimentos estabelecidos, no que respeita ao comportamento de um colega que possa estar a comprometer a imagem da prática, da atividade ou dos outros membros ou associados do Grupo.
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14) Os membros e associados do GPHM devem apresentar prova das suas qualificações quando solicitadas por qualquer cliente, formando ou supervisando. Estas qualificações devem estar disponíveis para inspeção quando necessário, devendo cada membro ou associado manter um registo das mesmas.
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15) Os membros e associados do GPHM devem discutir os dilemas éticos e deontológicos com o seu supervisor clínico ou com outros terapeutas qualificados. Sendo da responsabilidade da coordenação da GPHM a realização de encontros periódicos com esse objetivo.
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16) Os membros e associados do GPHM devem respeitar a integridade de outros profissionais reconhecidos da área da saúde, contribuindo para uma envolvente de equilíbrio, mútuo reconhecimento e eficaz multidisciplinaridade.
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17) Os membros e associados do GPHM devem considerar os interesses do cliente quando existir contacto com o seu médico, com quaisquer serviços de saúde ou outros profissionais relevantes, sempre com o conhecimento do cliente. Os membros e associados devem reconhecer as suas limitações quando procuram conselho, e a decisão de tratar, acompanhar, aconselhar, formar, declinar ou recomendar outro terapeuta, facilitador ou formador deve ser sempre feita em prol dos interesses do cliente.
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18) Os membros e associados do GPHM devem monitorizar, identificar e reconhecer os seus próprios limites de competência através de um desenvolvimento pessoal ativo ou com apoio e supervisão clínica, supervisão dos seus pares, desenvolvimento profissional contínuo e feedback dos clientes.
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19) Nenhum membro ou associado do GPHM deve tornar-se membro de qualquer organização que tenha sido considerada publicamente perigosa ou fraudulenta, ou que de alguma forma comprometa a prática e atividade da Hipnoterapia.
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20) Qualquer membro ou associado que seja condenado legalmente por uma ofensa criminal ou por uma ação de um clinte, deve reportar à coordenação do GPHM por escrito. O indivíduo deve considerar-se suspenso do GPHM enquanto não houver uma decisão do Comité Disciplinar do Grupo.
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21) Os membros e associados do GPHM devem ter um seguro de atividade profissional, referente à prática clínica e de aconselhamento.
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22) As reclamações ou informações sobre possíveis comportamentos que quebrem o Código de Ética e de Prática sujeitam-se a um processo disciplinar de desqualificação, por parte do Comité Disciplinar do Grupo.
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23) Os membros e associados do GPHM devem fazer a sua publicidade de uma maneira digna e profissional. A coordenação do GPHM pode, através do Comité Disciplinar rever qualquer anúncio que não lhe pareça aceitável e agir em conformidade.
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24) A coordenação do GPHM tem como responsabilizar gerir e manter de forma autónoma o Comité Disciplinar que terá o poder de interpretar e zelar pelo cumprimento das Normas de Conduta por todos os membros. Nesta fase de instalação e ativação do Grupo essa responsabilidade funcional estará a cargo da coordenação do Grupo.
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25) As condições de participação neste grupo, tanto na qualidade de Membro ou de Associado, estão publicadas nas respetivas secções e diretórios do sítio web do Grupo (www.Hipno.pt)
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26) Todos os membros e associados do GPHM devem assinar o Código de Conduta, baseado nas presentes Normas de Conduta.
A formar Terapeutas desde 2008
*Curso certificado a nível nacional e aprovado internacionalmente
pela International Hypnosis Association.
Reconhecido pela National Guild of Hypnotists.
Hypnos/GPHM - A formação de hipnoterapia
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