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2) Os membros e associados do GPHM não podem, em quaisquer circunstâncias, oferecer ou prometer curas para quaisquer problemas que os pacientes apresentem. A hipnose clínica e a hipnoterapia são técnicas que contribuem para o equilíbrio e bem-estar do indivíduo, devendo no entanto ser consideradas como uma forma complementar de terapêutica ou de trabalho individual no sentido da melhoria do sintoma. 3) Os membros e associados do GPHM devem apresentar as condições e termos em que trabalham e os métodos da sua prática no início da terapia, do trabalho de aconselhamento, de formação ou das supervisões. Mesmo que o paciente, formando ou supervisando não pergunte, deve ser informado da duração das sessões terapêuticas ou formativas e do seu custo logo no primeiro contacto. 4) Os membros e associados do GPHM devem trabalhar de forma a promover a autonomia e bem estar do paciente, formando ou supervisando, mantendo o respeito pela sua dignidade, desenvolvimento pessoal ou profissional. A hipnoterapia é uma terapia não explorativa, com uma componente formativa e tendencialmente breve. 5)
Os membros e associados do GPHM comprometem-se a manter confidenciais
os assuntos dos seus pacientes, formandos ou supervisandos. A confidencialidade
só será quebrada, sem o consentimento dos mesmos, em
circunstâncias muitos especiais. Esta quebra de confidencialidade
será minimizada ao libertar somente a informação
pertinente para a acção imediata. Os membros e associados
têm responsabilidade para com os seus pacientes, formandos,
supervisandos e para com a comunidade em geral, trabalharão
em conformidade com a lei 6) Os pacientes, formandos ou supervisandos devem ser informados da existência de registos das sessões ( no caso de os haver), e qual o acesso que os mesmos interessados, e outros, têm a esses registos. 7) Os membros e associados do GPHM que utillizem informações dos pacientes para casos de estudo, pesquisa, publicações ou outros propósitos, devem fazê-lo com o consentimento escrito dos seus pacientes. A identidade dos pacientes deve ser codificada por forma a não ser reconhecida por outros. 8) Os membros e associados do GPHM devem aceitar que qualquer paciente que lhes seja enviado por um médico, deve manter-se da responsabilidade desse profissional, e comprometem-se por isso a mantê-lo a par de todos os progressos do paciente através de relatórios escritos, se tal lhe for solicitado. Devendo, para esse efeito, manter um registo apropriado referente a esse paciente, com o conhecimento do mesmo. 9) Os membros e associados do GPHM não podem, em qualquer circunstância, aconselhar os seus pacientes a interromper qualquer tratamento prescrito por um médico. Excepto, se tiverem formação clínica para o fazer. 10) Os membros e associados do GPHM não podem nunca envolver-se pessoalmente com um paciente, formando ou supervisando a seu cargo, nem podem utilizar informação referente aos mesmos fora do contexto terapêutico, de aconselhamento ou formativo. 11)
Os membros e associados do GPHM não podem apresentar qualificações
que realmente não têm. Nem podem usar títulos
aos quais não têm direito. O título 'Dr.' não
pode ser usado a não ser que tenham o respectivo grau académico
que o permita fazer. 12) Os membros e associados do GPHM não podem fazer qualquer apresentação ou demonstração de hipnose como forma de entretenimento (hipnose de palco), ou envolver-se em actividades que possam desacreditar a profissão hipnoterapêutica ou comprometer a imagem do Grupo. 13) Os membros e associados do GPHM devem apresentar queixa ou prestar informações, através dos procedimentos estabelecidos, no que respeita ao comportamento de um colega que possa estar a comprometer a imagem da prática, da profissão ou dos outros membros ou associados do Grupo. 14) Os membros e associados do GPHM devem apresentar prova das suas qualificações quando solicitadas por qualquer paciente, formando ou supervisando. Estas qualificações devem estar disponíveis para inspecção quando necessário, devendo cada membro ou associado manter um registo das mesmas. 15) Os membros e associados do GPHM devem discutir os dilemas éticos com o seu supervisor clínico ou com outros terapeutas qualificados. Sendo da responsabilidade da coordenação da GPHM a realização de encontros periódicos com esse objectivo. 16) Os membros e associados do GPHM devem respeitar a integridade de outros profissionais reconhecidos da área da saúde. Contribuindo para uma envolvente de equilíbrio, mútuo reconhecimento e eficaz multidisciplinaridade. 17) Os membros e associados do GPHM devem considerar os interesses do paciente quando existir contacto com o médico do paciente, com quaisquer serviços psiquiátricos ou outros profissionais relevantes, sempre com o conhecimento do paciente. Os membros e associados devem mostrar um reconhecimento das suas limitações quando procuram conselho, e a decisão de tratar, acompanhar, aconselhar, formar, declinar ou recomendar outro terapeuta, facilitador ou formador deve ser sempre feita com o coração e a mente, considerando os interesses do paciente. 18) Os membros e associados do GPHM devem monitorizar, identificar e reconhecer os seus próprios limites de competência através de um desenvolvimento pessoal activo ou com apoio e supervisão clínica, supervisão dos seus pares, desenvolvimento profissional contínuo e feedback dos pacientes. 19) Nenhum membro ou associado do GPHM deve tornar-se membro de qualquer organização que tenha sido considerada publicamente perigosa ou fraudulenta, ou que de alguma forma comprometa a prática e profissão da Hipnoterapia. 20) Qualquer membro ou associado que seja condenado legalmente por uma ofensa criminal ou por uma acção de um paciente, deve reportar à coordenação do GPHM por escrito. O indivíduo deve considerar-se suspenso do GPHM enquanto não houver uma decisão do Comité Disciplinar do Grupo. 21) Os membros e associados do GPHM devem ter um seguro de actividade profissional, referente à prática clínica e de aconselhamento. 22) As reclamações ou informações sobre possíveis comportamentos que quebrem o Código de Ética e de Prática sujeitam-se a um Processo Disciplinar de Desqualificação, por parte do Comité Disciplinar do Grupo. 23) Os membros e associados do GPHM devem fazer a sua publicidade de uma maneira digna e profissional. A coordenação do GPHM pode, através do Comité Disciplinar rever qualquer anúncio que não lhe pareça aceitável e agir em conformidade. 24) A coordenação do GPHM tem como responsabilidar gerir e manter de forma autónoma o Comité Disciplinar que terá o poder de interpretar e zelar pelo cumprimento das Normas de Conduta por todos os membros. Nesta fase de instalação e activação do Grupo essa responsabilidade funcional estará a cargo da coordenação do Grupo. 25) As condições de participação neste grupo, tanto na qualidade de Membro ou de Associado, estão publicadas nas respectivas secções e directórios do sítio web do Grupo (www.gphm.com.sapo.pt) 26) Todos os membros e associados do GPHM devem assinar o Código de Conduta, baseado nas presentes Normas de Conduta. As normas
de conduta acima, aplicam-se a todos os membros e associados do GPHM.
Travessa
de São Pedro, n.9 - 1. Esq. - 1200-432 Lisboa
contactos: mrs@marioruisantos.net / tmvl.: 964 596 010
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